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13 Maio 2024

Avanços na Legislação de Saúde Mental em Portugal

Após mais de duas décadas desde a promulgação da Lei de Saúde Mental de 1998, Portugal dá um passo significativo ao substituí-la por um novo diploma. Esta mudança surge como resposta à evolução registada na área clínica, bem como aos compromissos internacionais assumidos pelo país perante organizações como a Organização Mundial de Saúde, o Conselho da Europa e a União Europeia.

A nova Lei de Saúde Mental não apenas atualiza e redefine os fundamentos e objetivos da política de saúde mental, mas também consagra e regulamenta os direitos e deveres das pessoas com necessidade de cuidados nesta área. Além disso, reflete um quadro valorativo que coloca a dignidade da pessoa humana como princípio orientador de todas as abordagens terapêuticas neste domínio.

Uma das mudanças significativas introduzidas pela nova legislação é a introdução de medidas para assegurar a efetividade dos direitos das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental. Esta inclui a figura da "pessoa da confiança", que é escolhida pela própria pessoa em cuidados de saúde mental para prestar apoio no exercício dos seus direitos. Adicionalmente, são reconhecidas as diretivas antecipadas de vontade, permitindo que as preferências da pessoa sejam expressas antecipadamente.

Outra alteração relevante diz respeito ao tratamento involuntário, que substitui o internamento compulsivo. Agora, o tratamento involuntário só pode ser aplicado em casos específicos, como a recusa de tratamento medicamente prescrito, e deve ser orientado para a recuperação integral da pessoa, respeitando a sua autonomia na medida do possível.

A preferência pela realização do tratamento involuntário em ambulatório, sempre que possível, é outra inovação importante da nova lei, visando a integração da pessoa na comunidade e reduzindo a necessidade de internamento.

Além das mudanças diretamente relacionadas com os cuidados de saúde mental, a nova legislação também tem impacto no sistema de saúde forense. A revogação de certas disposições do Código Penal permite a cessação das medidas de segurança de internamento que excedam a duração máxima prevista para o tipo de crime cometido por cidadãos inimputáveis.

Para garantir uma transição suave para o novo regime, o Governo coordenou esforços entre os Ministérios da Justiça, Segurança Social e Saúde, para caracterizar a situação clínica e social das pessoas afetadas pela mudança de legislação e garantir respostas adequadas às suas necessidades.

No entanto, é crucial destacar que estas mudanças não são apenas jurídicas, mas também representam uma evolução na compreensão e na abordagem das questões relacionadas com a saúde mental. Ao colocar a dignidade e os direitos das pessoas no centro, a nova Lei de Saúde Mental de Portugal demonstra um compromisso renovado com a promoção do bem-estar e a proteção dos direitos humanos no campo da saúde mental.

 

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